Sexta-feira, 30 de Julho de 2010

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Empresa descumpre acordo coletivo e é obrigada a pagar indenização

A empresa Irmãos Amalcabúrio Ltda descumpriu o acordo coletivo sobre redução da jornada de trabalho. Mas, foi obrigada a reparar o erro. Ela desobedeceu uma das cláusulas do dissídio e demitiu três funcionários, o que obrigou o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região a mover uma ação contra a empresa  na Justiça do Trabalho para obrigá-la a indenizar esses trabalhadores.
O advogado do Sindicato, Paulo Freitas, explica que o acordo coletivo da categoria permite que, em momentos de crise, as empresas reduzam a jornada de trabalho – e os salários – dos seus funcionários durante um determinado período. A medida pode ser adotada em qualquer metalúrgica desde que 62% dos trabalhadores concordem com a mudança. Em contrapartida, a empresa não pode demitir.
Mas não foi o que a Amalcabúrio fez. Depois de conseguir o apoio dos empregados para diminuir a carga horária – e consequentemente os seus salários –, ela iniciou um processo de demissões. “Três pessoas foram dispensadas. E o número só não foi maior porque o Sindicato, ao propor a ação em nome dos trabalhadores, inibiu mais demissões na vigência do acordo”, explica Freitas.
Como punição pela desobediência, a Amalcabúrio foi obrigada a indenizar os empregados que havia dispensado. Eles não foram readmitidos, mas, mesmo sem trabalhar, receberão os salários correspondentes aos meses em que vigoraria o acordo de redução de jornada. “Em casos assim, as empresas têm duas alternativas: readmitir o funcionário ou indenizá-lo. Em Caxias, normalmente, os empresários preferem não reintegrar seus trabalhadores para não ter seu poder de mando ferido. Mas, impune esses empregadores não ficam”, explica Freitas.
 
Não abra mão dos seus direitos


As empresas podem reduzir a jornada de trabalho dos seus funcionários em épocas de crise, desde que 62% os seus funcionários concordem com a medida

Quando isso acontece, os salários também podem  ser reduzidos. Mas só podem ser descontadas a metade das horas não trabalhadas. Ou seja, se o trabalhador fizer dez horas a menos, a empresa só poderá descontar cinco

Durante o período em que estiver vigorando o acordo, a empresa não pode demitir ninguém

Se a empresa onde você trabalha estiver desrespeitando esse acordo, denuncie para o Sindicato


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