
01/10/2009
Depois de três anos de discussões na Justiça contra o INSS, finalmente o trabalhador Antonio Wanderlei Castilhos, 49 anos, conseguiu sua primeira vitória. Sem trabalhar por ter perdido a mão e o antebraço direito em um acidente de trabalho e desenvolver uma doença no braço esquerdo, ele conquistou, na 4ª Vara Cível de Caxias do Sul, o direito de receber aposentadoria por invalidez.
Castilhos se acidentou ainda em 1994, quando trabalhava na Fras-le. Depois de se recuperar do acidente, ele voltou ao trabalho na mesma empresa, onde desenvolveu outras atividades nas quais pudesse utilizar apenas o braço esquerdo. Mas, foi demitido em 2006, logo após receber, por determinação judicial, uma indenização da empresa devido à perda da mão e do antebraço.
"Assim que a indenização saiu, eles (a empresa) me chamaram e disseram que, como iriam me indenizar, não tinham mais obrigação de ficar comigo. E me dispensaram", conta.
Como Castilhos forçava demais o braço esquerdo, acabou desenvolvendo um quadro de tenossinovite, doença ocupacional que provoca dor e desgaste. Por causa disso, não pôde mais trabalhar, e passou a depender somente da renda do auxílio-acidente, pago pelo INSS.
"O auxilio-doença paga R$ 620,00. Mas, como estou sem emprego, preciso pagar o plano de saúde por conta própria, o que consome metade de todo o dinheiro que eu recebo", relata.
A sentença da Justiça de Caxias não é definitiva ainda. A advogada do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos que está cuidando do caso de Castilhos, Maisa Arán, explica que o INSS deve recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que tomará a decisão final. "Teremos que aguardar pelo TJ. Mas, acreditamos que a sentença será favorável ao trabalhador, devido ao seu histórico e aos laudos de saúde juntados no processo, que atestam a incapacidade definitiva para o trabalho ", relata a advogada.
Maisa salienta que o valor da aposentadoria por invalidez é maior do que o auxílio-acidente que Castilhos recebe hoje. Mas, a decisão final do Tribunal sobre os pagamentos pode levar até um ano para sair. Enquanto isso, o trabalhador continuará recebendo o benefício pago atualmente. "Não bastasse o grave acidente sofrido pelas precárias condições de segurança no trabalho, é absurdo que Antonio precise aguardar longos anos para comprovar, também ao órgão previdenciário, que, por consequencia, não pode trabalhar", observa a advogada.
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