
14/12/2009
Todo o trabalhador que trabalha com carteira assinada têm direito ao 13º salário, que as empresas podem pagar em até duas parcelas. A primeira parcela (conhecida também como adiantamento) venceu em 30 de novembro e a segunda vence dia 20 de dezembro. Fique atento:
Valor a ser pago
O valor do 13º é o mesmo do salário-base do trabalhador (somado às horas-extras e condicionado ao tempo de serviço dele na empresa). Se o trabalhador está na empresa desde 17 de janeiro, a primeira parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior. E a segunda parcela, os outros 50% mais os adicionais que foram pagos em folha de pagamento ao longo do ano.
Horas-extras
As horas-extras, assim como os adicionais noturnos, devem ser incluídos nesse pagamento. As empresas fazem uma média das horas feitas pelo trabalhador durante o ano e incluem o pagamento na segunda parcela do 13º.
Adicionais de insalubridade e de periculosidade
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
Em caso de rescisão contratual
Em caso de demissão, o trabalha dor deverá receber o 13º no momento da rescisão, em valor proporcional ao tempo trabalhado.
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