
24/02/2010
Uma ação criminalizadora de movimentos sociais incompatível com os fundamentos de uma sociedade democrática. Foi essa a definição do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) sobre a atuação da Brigada Militar (BM) durante a mobilização decorrente de greve em uma das empresas da sua base sindical, no último dia 12, em Caxias do Sul.
Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, na tarde de ontem, em Brasília, o parlamentar classificou de truculenta a operação da BM que resultou em diversos trabalhadores feridos e na prisão do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e vereador de Caxias do Sul, Assis Melo (PCdoB). “Nunca deixei de reconhecer e elogiar os bons serviços da Brigada Militar na prestação dos serviços de segurança pública. Mas, neste caso específico, entendo que o comando da tropa abandonou o princípio de mediação de conflitos, que deve presidir a ação policial em situações desta natureza”, avaliou Pepe.
O parlamentar citou o Artigo 9º da Constituição Federal, que assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, como resposta às argumentações da BM. Segundo o deputado, o comando justificou a operação por avaliar que os trabalhadores descumpriram o Interdito Proibitório - ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado.
Para o deputado, mesmo que os trabalhadores estivessem descumprido o Interdito, não caberia a ação policial repressiva, pois não configura crime. “O eventual descumprimento de tal interdito é punido através de multa prevista na decisão judicial que o concedeu”, detalhou.
Pepe também criticou as declarações do comando do CRPO-Serra (Comando Regional de Polícia Ostensiva), que ameaçou processar parlamentares em função de opiniões críticas sobre a ação dos seus comandados. O deputado ainda se mostrou preocupado com as decisões do Poder Judiciário em torno do conflito trabalhista. Pepe taxou de infundadas e descabidas as formas de pressão para cercear o direito constitucional de liberdade de manifestação e de direito à greve.
Fonte: Assesoria de Imprensa do deputado Pepe Vargas
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