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Fator previdenciário provoca enxurrada de “desaposentadorias”

23/06/2010


Inúmeros brasileiros estão recorrendo à Justiça para reivindicar o direito de abrir mão da aposentadoria que recebem do INSS. É a “desaposentadoria”, um movimento que começou quando entrou em vigor o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores e cuja extinção foi vetada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como muitos aposentados continuam trabalhando – e sendo obrigados a contribuir para a Previdência Social –, a briga judicial é para desistir da aposentadoria antiga e pedir uma nova, que leve em conta os anos trabalhados a mais e a idade atual do trabalhador.

Isso porque, pelo fator previdenciário, quanto maior a idade da pessoa e o número de anos que trabalhou, maior o valor do benefício.

“A desaposentadoria surgiu como uma possibilidade de o segurado que já se aposentou buscar alguma contrapartida econômica pela contribuição que é obrigado a fazer. Já tive casos em que a nova aposentadoria ficou 50% maior, mas o segurado tinha trabalhado por mais dez anos”, diz o advogado Edson Machado Filgueiras Junior, fundador do Instituto de Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape).

As estimativas indicam que existem cerca de 15 mil ações pedindo “desaposentadoria” só no Estado de São Paulo, número que tende a continuar crescendo. Apenas no escritório de Filgueiras Junior entram, em média, 40 novas ações por mês.
Segundo o IBGE, o país tem um contingente de 19,6 milhões de aposentados que continuam trabalhando. A Previdência não soube informar quantos destes são aposentados pelo INSS.

Há casos até em que os herdeiros podem pedir a suspensão do pagamento da pensão do aposentado já falecido para corrigir a aposentadoria e, depois, a pensão. As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito à nova aposentadoria, garantir o direito, mas com a devolução dos valores recebidos pelo aposentado na aposentadoria antiga, ou simplesmente rejeitar o pedido.


Fonte: site  CTB


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