
DIREITOS DO TRABALHADOR EMPREGADO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS
ACIDENTES DO TRABALHO:
1. Qual o primeiro passo para o reconhecimento de qualquer direito ao empregado que sofreu acidente do trabalho?
A empresa deverá comunicar a ocorrência do acidente de trabalho à Previdência Social até o 1 o. dia útil seguinte ao da ocorrência (art. 22 da Lei 8.213/91).
A CAT (Comunicação de acidente do trabalho) possui formulário próprio criado pelo INSS. O modelo está disponível no site www.previdenciasocial.gov.br)
2. Se houver omissão da empresa na emissão da CAT quem poderá emitir?
Também poderão emitir o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
3. Quantas vias da CAT deverão ser emitidas?
Quatro vias: para o INSS, segurado ou dependentes, sindicato dos trabalhadores e para a empresa.
4. A CAT deverá ser preenchida mesmo que não haja afastamento do trabalho ou incapacidade?
Sim. A CAT deverá ser preenchida em todos os casos em que ocorrer acidente ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento.
5. O que é nexo técnico epidemiológico?
A Lei n o. 11.430 de 26.12.06 criou o nexo técnico epidemiológico (nexo técnico presumido) e acrescentou o art. 21-A na Lei 8.213/91. Se a perícia do INSS constatar a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo deverá reconhecer, por presunção legal, a natureza ocupacional da patologia.
6. O empregado que sofreu acidente do trabalho tem estabilidade no emprego?
O art.118 da Lei 8.213/91 garante ao empregado que tenha se afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença acidentário, pelo prazo de doze meses após a cessação do benefício, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
7. Em caso de dispensa sem justa causa, qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deverá ocorrer em 10 dias e, no caso de aviso trabalhado, no dia seguinte ao término do aviso.
8. E se tais prazos não forem observados?
Neste caso, o empregado terá direito a multa equivalente a um mês de remuneração,prevista no art. 477, 8º, da CLT.
9. Qual o tempo mínimo de intervalo para repouso e alimentação?
Quando a jornada diária for superior a seis horas, o intervalo será de no mínimo uma hora por dia e de 15 minutos se inferior a 6 horas (art. 71 da CLT).
10. Quando o empregador tem que pagar adicional de insalubridade?
Sempre que o trabalhador estiver exposto a agentes prejudiciais à saúde terá direito ao adicional de insalubridade. Ruído, óleos, graxas, fumaças de solda, entre outros agentes, são produtos nocivos e podem causar doenças ao longo do tempo. O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40%. Cabe à justiça definir se o adicional de insalubridade se calcula sobre o salário mínimo,normativo ou básico do trabalhador. O sindicato defende que deve ser calculado sobre o salário contratual.
11. E como funciona o adicional de periculosidade?
Toda vez que o trabalhador exercer atividades em condições de risco terá direito ao adicional de periculosidade. O risco ocorre em atividades com inflamáveis, energia elétrica e explosivos. Nesses casos, o trabalhador terá um adicional de 30%, calculado sobre o salário contratual.
12. Qual é o prazo que o trabalhador tem para cobrar na Justiça do Trabalho os direitos não pagos pelo patrão?
O prazo para ingressar com o processo será de 2 anos a contar da rescisão contratual.
(Perguntas e respostas elaboradas pelo advogado coordenador do Dep. Jurídico Dr. Assis Carvalho e pela advogada Dra. Maisa Arán)
Eu posso ser demitido da empresa mesmo em tratamento medico por estar com depressão?
No curso de auxílio-doença, o contrato fica suspenso e não pode ocorrer demissão. Se a depressão tiver origem no trabalho, desde que estabelecido nexo causal, o empregado tem garantia de 12 meses no emprego.
qual os direitos do trabalhador en caso de perda dos pais ?
Na morte dos pais, o trabalhador poderá se ausentar do serviço por 2 dias consecutivos sem prejuízo dos salários.
eu trabalho das 7;30 as17;12 ,mas oque acontesce e que eu nao bato cartao,a enpresa e de NH e eu estou trabalhando em porto alegre e eu saio de Porto Alegre as 17;12 e eu nao ganho serao do tenpo viajado, isto e serto ou nao
Se a empresa fornece transporte gratuito, o trajeto de casa para o trabalho é considerado como horas in itinere desde que não servido de transporte regular.
Contribuição Confederat. e Contribuição Sindical, é obrigatório descontar em folha? Se o nome já diz que é contribuição, podemos optar em contribuir ou não contribuir? Vejo que na minha folha mensalmente é descontado R$ 113,00 somente destas contribuições, e este valor dá um rancho p/ minha família. Aguardo resposta breve!
A contribuição às entidades de classe fortalece a luta dos trabalhadores e, além de prevista em lei, se revela instrumento importante para manutenção dos serviços prestados pelos sindicatos.
Eu trabalhava em uma empresa e pedi demissão, agora estou querendo saquar o meu fundo de garantia, mas para mim saquar o FGTS tenho que entar com uma ação judicial, gostaria de saber se é muito dificel ou se tem outra maneir mais facil? Desde ja Agradeço.
Em caso de pedido de demissão, o FGTS só pode ser sacado em posterior aposentadoria ou se o trabalhador permanecer fora do mercado de trabalho (sem anotação de CTPS) pelo período de 3 anos. Também é psosível requerer a movimentação em caso de doença grave superveniente ou para reforma, consrução de moradia ou pagamento de prestação de casa própria.
Bom Dia. Gostaria de um imformação, se o funcioanrio trabalha em uma emrpesa prestadora de serviço, vinculado ao sindicato dos metalurgicos, sendo que o funcionario não recebe insalubridade e periculosidade, mas se em determinado periodo do mês ele prestar serviço em uma empresa que paga aos seus funcioanrios 'insalubridade e periculosidade" este funcionario não teria direito de receber?
Se as funções forem insalubres ou perigosas, terá direito, por conseguinte, aos adicionais respectivos.
Pedi demissão no dia 29/07/2009 e farei a rescisão no dia 28/8/2009. Tenho direito no dissídio 6% para os cálculos? Gozei 30 dias de férias de 15/06/2009 a 15/07/2009, mas recebi o pagamento das mesmas no dia 13/07/2009. Isso é legal ? Eu tenho direito em receber diferença pelo diss´dio ?
A data-base da categoria é 1º de junho e, de lá para cá, incide o reajuste, inclusive sobre as férias referidas. Fará jus a diferenças, que deve ser calculadas e pagas. No mais, o pagamento das férias tem que ocorrer com 48 de antecedência ao início do gozo, nunca no final.
Minha esposa esta gravida. EU SOU METARLUGICO tenho estabilidade? D quanto tempo? E a partir de quando? Ddesde já agradeço.
Por enquanto, de acordo com a lei em vigor, a garantia é da gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.
Boa tarde! Trabalho numa metalúrgica aqui de Caxias do Sul onde estou registrado em carteira como Vendedor. Trabalho a 11 anos nesta profissão sendo que somente nos 2 últimos depois de muita insistência eles registraram como vendedor e antes como aux. administrativo mesmo desempenhando a profissão. Recebo apenas salário fixo, nada de comissão, gratificação... Gostaria de saber se quando viajo tenho direito a horas extras por estar fora de casa já que meu horário é até as 17:30 hrs e as vezes fico rodando até tarde da noite, fico semana inteira fora de casa e até mesmo chego ou saio nos finais de semana ? A empresa paga somente as despesas(hotel, restaurante, combustivel, carro..) mas já que eu não ganho nada mais por isto, nem banco de horas não teria direito de receber horas extras ? No aguardo, desde já agradeço.
A carteira é instrumento de qualificação do trabalhador e nela deve ser registrada a realidade do contrato de trabalho, inclusive no tocante à função. No caso da questão, a empresa retificar as anotações, sem mais delongas. E nas viagens a serviço da empresa, o empregado faz jus às horas extras caso haja sobretrabalho. Se a empresa não paga e é irredutível à composição do conflito, o caminho é reclamatória trabalhista. Na nossa categoria, o banco de horas. não é autorizado.
Nosso dissídio ainda não foi definido,no caso de demissão a empresa terá que pagar um salário de multa ,existe um prazo após o dissídio ser oficializado ,para que esta regra tenha validade...ou seja se for demitida durante o mês de agosto por exemplo ,terei direito a mais este salário.
Só tem direito à multa os empregados dispensados sem justa causa nos trinta dias anteriores à data-base. Quem é demitido depois de junho, só tem direito às diferenças que resultarem da nova composição salarial, mesmo que o dissídio seja acertado após a rescisão homologada. No caso de demissão em agosto, o empregado terá direito a uma rescisão complementar.
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