Em vigor desde 11 de novembro, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista, é vista com preocupação pelo Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em relatório solicitou ao governo brasileiro a revisão de alguns itens e uma “resposta detalhada”. Um dos itens citados é o que trata de prevalência de acordos coletivos sobre a lei, previsto no Artigo 611.
No relatório, o Comitê lembra que o objetivo das convenções 98 e 154 da OIT é promover a negociação coletiva com a ideia que os acordos devem estabelecer condições de trabalho mais favoráveis do que aquelas estabelecidas pela legislação. As entidades sindicais brasileiras argumentam que aqui ocorre exatamente o contrário: a mudança imposta pelo governo vai reduzir direitos e fragilizar as representações dos trabalhadores. Assim, a OIT pede que a lei seja compatível com o que determinam as convenções.
“Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, afirma o procurador Thiago Gurjão Alves, assessor internacional do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Comitê de Peritos (Committee of Experts) tem 20 integrantes, que se reúnem periodicamente, no final do ano, para avaliar a aplicação das convenções da OIT e fazer recomendações aos governos. Na atual composição está o brasileiro Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em manifestação ao colegiado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), grande inspiradora da lei, diz que houve “um amplo processo de discussão e os principais atores sociais puderam ser ouvidos pelo Parlamento”.
RBA
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