O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, atento aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, ajuizou uma ação coletiva, por meio do escritório Suárez & Golgo, cobrando o ressarcimento dos valores descontados pela União (Governo Federal) da contribuição previdenciária (INSS) descontada do aviso prévio indenizado. Esses valores são entendidos como de natureza indenizatória e, por este motivo, não devem ter esse desconto efetivado. Todavia, o Governo realiza o desconto.
Se você, em algum momento desde 2013, teve aviso prévio indenizado, tem direito a receber o ressarcimento do INSS descontado.
Confira!